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Por que você, expatriado no Brasil, precisa ter uma Assinatura Qualificada

  • Foto do escritor: Clivanir Cassiano de Oliveira
    Clivanir Cassiano de Oliveira
  • 24 de nov.
  • 4 min de leitura
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A velha assinatura à caneta e o reconhecimento de firma: um modelo que já não acompanha o mundo moderno


Por muitos anos, assinar um documento no Brasil significava apenas uma coisa: pegar uma caneta, fazer sua assinatura no papel e… ir ao órgãos público do tribunal brasileiro, chamado de "cartório". Esse passo extra, chamado reconhecimento de firma, é uma tradição brasileira: o cartório compara a sua assinatura feita no papel com a assinatura verdadeira que você registrou anteriormente no próprio cartório.


O processo funciona assim:

  1. você leva o documento assinado até o cartório;

  2. mostra seu documento de identidade;

  3. paga uma taxa;

  4. o cartório confere sua assinatura com a que está arquivada;

  5. e então carimba o papel confirmando: “Sim, essa assinatura é realmente sua.”


Por muitos anos, essa era a única forma segura de provar que alguém havia assinado um documento.

Mas o mundo mudou. Com a tecnologia — e com a globalização — essa prática começou a se tornar ineficiente e incompatível com a realidade atual.


Hoje as pessoas:

  • vivem entre dois países (ou mais)

  • contratam serviços remotamente;

  • têm vida profissional em mais de um continente;

  • e precisam assinar contratos enquanto viajam.


E isso é especialmente comum com expatriados vivendo no Brasil, que muitas vezes passam:

  • parte do ano no Brasil,

  • parte no país de origem,

  • ou vivem em trânsito constante.


No meu próprio escritório, totalmente digital, isso é rotina. Eu atendo clientes do mundo inteiro: Holanda, Estados Unidos, Canadá… E eu não preciso estar no Brasil todos os meses do ano para trabalhar, desde que haja conexão com a internet.


Nesse cenário, depender de um cartório brasileiro físico para validar uma simples assinatura não faz mais sentido. E é isso que a legislação brasileira percebeu, criando a estrutura das assinaturas eletrônicas — e, especialmente, da Assinatura Eletrônica Qualificada, que substitui com total segurança o antigo reconhecimento de firma.


Agora que você entendeu esse ponto de partida, vamos ao conteúdo essencial.


1. Afinal, o que é uma Assinatura Qualificada?


Ela é a versão moderna, digital e muito mais segura do antigo “reconhecimento de firma”.

A Assinatura Eletrônica Qualificada:

  • equivale, e até supera, a assinatura à caneta validada em cartório;

  • é emitida com base em certificado digital ICP-Brasil;

  • tem a maior segurança jurídica existente;

  • não pode ser facilmente contestada;

  • é aceita por Receita Federal, tribunais, empresas, sistemas públicos e privados.


É como se o cartório estivesse dentro do seu celular.


2. O que diz a legislação brasileira


A Lei nº 14.063/2020 definiu três níveis de assinatura eletrônica:

  1. simples,

  2. avançada

  3. qualificada.


E determinou que, quando um ato exige segurança máxima, somente a assinatura qualificada é válida — principalmente nos órgãos públicos. Isso inclui:

  • Receita Federal;

  • processos fiscais;

  • atos bancários;

  • contratos societários;

  • procurações eletrônicas;

  • sistemas oficiais do governo.


Para estrangeiros, isso aparece muito em:

  • abertura de empresa no Brasil;

  • regularização de imposto de renda;

  • saída ou entrada fiscal;

  • procurações digitais;

  • investimentos no Brasil;

  • contratos imobiliários.


3. Assinatura Avançada: prática, útil, mas com limitações reais


É importante entender a diferença. A assinatura avançada é comum em plataformas como:

  • D4Sign,

  • DocuSign,

  • Clicksign,

  • Adobe Sign.


As assinaturas avançadas são:

  • relativamente seguras,

  • práticas,

  • ótimas para documentos cotidianos.


Mas têm limitações:

  • cartórios podem não aceitar;

  • bancos podem recusar;

  • para Receita Federal, muitas vezes não é suficiente;

  • em disputas jurídicas, alguém pode questionar a validade.


Por isso, no meu escritório, usamos assinatura avançada apenas quando:

  • o cliente não tem a qualificada ainda e não quer ou não pode obter;


Mas sempre alertamos:

“Se o órgão exigir a assinatura qualificada, precisaremos migrar para ela.”

4. A excelente notícia: expatriados podem ter a Assinatura Qualificada de graça, pelo GOV.BR


Sim, é real. O GOV.BR (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica) permite que qualquer pessoa — inclusive estrangeiros com CPF — obtenha um certificado digital qualificado gratuitamente. Ele tem a mesma validade jurídica que um certificado tradicional ICP-Brasil, que custaria entre R$ 150 a R$ 300 por ano. Com ele, você assina, diretamente do celular, de qualquer lugar do mundo.:

  • contratos,

  • procurações,

  • documentos fiscais,

  • atos societários,

  • petições eletrônicas,

  • relatórios,

  • declarações oficiais.


5. Requisitos do GOV.BR para gerar sua Assinatura Qualificada


Para emitir a assinatura qualificada gratuita, você precisa:


✔ Conta GOV.BR nível prata ou ouro


Isso pode ser obtido por meio de:

  • seu banco brasileiro (Banco do Brasil, Caixa etc.);

  • validação facial pelo aplicativo;

  • integração com sua CNH brasileira;

  • comparação biométrica com dados do TSE (para quem tem título de eleitor brasileiro).


✔ Documento válido no Brasil


Como:

  • CPF ativo;

  • CNH (documento brasileiro de habilitação de veículo).


✔ Validação facial


O aplicativo vai pedir uma selfie comparando com bancos oficiais.


✔ Um dispositivo próprio (celular ou computador)


É nele que seu certificado será armazenado para assinar documentos.


6. Quando um expatriado realmente precisa da Assinatura Qualificada?


Aqui estão os cenários mais comuns no Cassiano:

  • abrir conta bancária à distância;

  • assinar procurações para Receita Federal;

  • enviar documentos fiscais;

  • formalizar saída fiscal (declaração de saída definitiva);

  • assinar contratos societários ou de investimentos;

  • assinar contratos de compra e venda de imóveis;

  • assinar contratos internacionais que envolvem bens no Brasil;

  • autenticar documentos perante consulados ou autoridades fiscais.


Para quem vive entre dois países, a assinatura qualificada evita:

  • recusa de documentos,

  • viagens desnecessárias,

  • atrasos em processos fiscais,

  • complicações com bancos,

  • necessidade de ir a cartórios.


7. Conclusão — O Brasil reconhece sua assinatura em qualquer lugar do mundo


A assinatura qualificada é a forma moderna, segura e gratuita de assinar documentos no Brasil.Ela substitui o antigo “reconhecimento de firma” e trouxe o cartório para a tela do seu celular.

Para expatriados, que vivem em movimento e contratam serviços jurídicos, contábeis e financeiros à distância, ela é essencial.

Se você ainda não tem uma assinatura qualificada, recomendo fortemente que configure a sua.É simples, rápido e poupa inúmeros problemas no futuro.


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📌 Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui consulta jurídica individualizada. Cada caso deve ser analisado conforme o país de residência e o tipo de rendimento.


📞 Contato: taxforexpats@gmail.com 


Reprodução ou distribuição deste artigo, no todo ou em parte, é permitida apenas mediante citação da autora. Este material deve mencionar Clivanir Cassiano de Oliveira, OAB n.º 34.395B, como autora original.


 
 
 

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