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Acordo Brasil & Israel - Como Evitar a Dupla Tributação (Decreto nº 5.576/2005)

  • Foto do escritor: Clivanir Cassiano de Oliveira
    Clivanir Cassiano de Oliveira
  • 22 de out.
  • 10 min de leitura


Israel & Brazil
Israel & Brazil

Introdução

Se você mora no Brasil e recebe renda de Israel — ou mora em Israel e recebe renda do Brasil — talvez se pergunte qual país tem o direito de tributar essa renda. O Acordo de Bitributação (DTA) entre Brasil e Israel foi criado exatamente para evitar que uma mesma pessoa pague imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento.

Esse tratado se aplica a pessoas residentes fiscais em apenas um dos dois países, pois ninguém pode ser considerado residente fiscal em ambos simultaneamente. Ele define qual país tem prioridade para tributar salários, pensões e benefícios de aposentadoria, e como cada governo deve agir para evitar a dupla tributação.

De acordo com a legislação tributária brasileira, os residentes devem declarar seus rendimentos e bens mundiais. No entanto, isso não significa necessariamente bitributação, já que os tratados e as normas internas preveem mecanismos de alívio. O objetivo é garantir transparência e controle adequado do patrimônio, inclusive para fins de sucessão.

Meu nome é Clivanir Cassiano de Oliveira, advogada tributarista e fundadora da Cassiano Advocacia. Ao final deste artigo, você entenderá como as regras tributárias internacionais se aplicam a pessoas com salários, pensões ou aposentadorias brasileiras ou israelenses, que sejam residentes fiscais em um desses países.

Serviços Profissionais Independentes – Artigo 14

De acordo com o Artigo 14, os rendimentos provenientes de serviços profissionais independentes (como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, professores ou artistas) são, em regra, tributáveis apenas no país de residência.

Entretanto, se o pagamento for feito por uma pessoa ou empresa residente no outro país, ou se o rendimento estiver vinculado a um estabelecimento permanente localizado lá, o outro país (Estado da fonte – o país que paga) também poderá tributar essa renda. Quando isso ocorre — ou seja, quando ambos os países têm direito de tributar — aplica-se o método previsto no tratado (crédito ou dedução) para evitar a bitributação.

ARTIGO 14 - Serviços Profissionais Independentes 1. Os rendimentos obtidos por um residente de um Estado Contratante pela prestação de serviços profissionais, ou em decorrência de outras atividades de caráter independente, serão tributáveis apenas nesse Estado, a não ser que a remuneração por tais serviços ou atividades seja paga por um residente do outro Estado Contratante ou caiba a um estabelecimento permanente aí situado. Nesses casos, os rendimentos poderão ser tributados nesse outro Estado. 2. A expressão "serviços profissionais" abrange, em especial, as atividades independentes de caráter científico, literário, artístico, educacional ou pedagógico, assim como as atividades independentes de médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas e contadores. Source: Decree No. 5.576/2005, which promulgated the Brazil–Israel Double Taxation Agreement.

Rendimentos de Emprego (Salários Privados) – Artigo 15

Pelo Artigo 15, os salários e outras remunerações recebidas por um empregado são, como regra geral, tributáveis no Estado de residência, isto é, no país onde a pessoa é considerada residente fiscal. Mas, se o trabalho for fisicamente exercido em outro país e o pagamento provier desse país, esse outro país (Estado da fonte) também tem o direito de tributar essa renda.

ARTIGO 15 - Serviços Profissionais Dependentes 1. Ressalvadas as disposições dos Artigos 16, 18, 19, 20 e 21, os salários, ordenados e outras remunerações similares derivado/auferido por um residente de um Estado Contratante em razão de um emprego somente serão tributáveis nesse Estado, a não ser que o emprego seja exercido no outro Estado Contratante. Se o emprego for assim exercido, as remunerações correspondentes poderão ser tributadas nesse outro Estado. 2. Não obstante as disposições do parágrafo 1º , as remunerações percebidas por um residente de um Estado Contratante em função de um emprego exercido no outro Estado Contratante serão tributáveis somente no primeiro Estado mencionado se: a) o beneficiário permanecer no outro Estado durante um período ou períodos que não excedam, no total, 183 dias em qualquer período de doze meses que comece ou termine durante o ano fiscal considerado; e b) as remunerações forem pagas por um empregador, ou em nome de um empregador, que não seja residente do outro Estado; e c) o encargo das remunerações não couber a um estabelecimento permanente que o empregador possua no outro Estado. 3. Não obstante as disposições precedentes do presente Artigo, as remunerações percebidas em razão de um emprego exercido a bordo de um navio ou de uma aeronave explorados no tráfego internacional poderão ser tributadas no Estado Contratante em que estiver situada a sede de direção efetiva da empresa. Source: Decree No. 5.576/2005, which promulgated the Brazil–Israel Double Taxation Agreement.

Em termos simples:

  • Se um residente fiscal brasileiro trabalha no Brasil e é pago por um empregador brasileiro → tributação no Brasil.

  • Se um residente fiscal israelense trabalha em Israel e é pago por um empregador israelense → tributação em Israel.

  • Mas se um residente do Brasil trabalha para uma empresa israelense e recebe pagamento de Israel → ambos os países podem ter direito de tributar o mesmo rendimento.

Quando Brasil e Israel podem tributar simultaneamente, aplica-se o método do tratado para evitar bitributação, que funciona assim:

  • Crédito, quando Israel concede crédito pelo imposto pago no Brasil; ou

  • Dedução, quando o Brasil permite deduzir o imposto israelense da base de cálculo.

Esses mecanismos garantem que o mesmo salário não seja tributado duas vezes.

Remunerações de Diretores e Conselhos – Artigo 16

Segundo o Artigo 16, os pagamentos recebidos por uma pessoa na qualidade de membro do conselho de administração ou órgão similar de uma empresa situada no outro país podem ser tributados nesse outro país (Estado da fonte).

ARTIGO 16 - Remunerações de Direção: As remunerações de direção e outras retribuições similares recebidas por um residente de um Estado Contratante na qualidade de membro da diretoria ou de qualquer conselho de uma sociedade residente do outro Estado Contratante poderão ser tributadas nesse outro Estado. Source: Decree No. 5.576/2005, which promulgated the Brazil–Israel Double Taxation Agreement.

Exemplo: Se um residente fiscal de Israel faz parte do conselho de uma empresa brasileira e recebe remuneração de diretor, o Brasil — país onde a empresa está estabelecida — pode tributar essa renda. Se Israel também tributar esse rendimento como parte da renda mundial do contribuinte, o tratado aplica novamente o método de crédito ou dedução, para evitar bitributação.

Pensões e Anuidades Privadas – Artigo 18

O Artigo 18 explica como são tributadas as pensões e anuidades privadas entre Brasil e Israel. Ele se aplica a pagamentos de aposentadoria privada ou planos de previdência não governamentais, e não a pensões públicas (tratadas no Artigo 19).

1. Regra geral – Tributação no país de residência:Pensões e anuidades privadas recebidas por um residente de um país são, em geral, tributáveis apenas nesse país.Na prática, se um aposentado mora no Brasil e recebe pensão privada do exterior, o Brasil tem o direito de tributar como parte de sua renda mundial.

2. Exceção – Tributação também no país da fonte:Se o pagamento for feito por um residente ou estabelecimento permanente no outro país, o Estado da fonte (o país que paga) também pode tributar.Exemplo:

  • Um residente no Brasil recebe pensão privada de um fundo israelense → Israel (fonte) pode tributar;

  • O Brasil (residência) também pode tributar, aplicando o método do tratado para eliminar a dupla tributação.

3. Pensões públicas de seguridade social – Tributadas apenas no país que paga:Pagamentos feitos no âmbito do sistema público de previdência social de um país são tributáveis apenas nesse país (fonte). Assim, uma aposentadoria do INSS é tributada apenas no Brasil, e uma pensão pública israelense é tributada apenas em Israel.

ARTIGO 18 - Anuidades e Pensões 1. Ressalvadas as disposições do parágrafo 2º do Artigo 19, as pensões, outras remunerações similares em razão de um emprego anterior e as anuidades pagas a um residente de um Estado Contratante poderão ser tributadas nesse Estado. 2. Todavia, tais pensões e outras remunerações similares poderão também ser tributadas no outro Estado Contratante se o pagamento correspondente for efetuado por um residente desse outro Estado ou por um estabelecimento permanente nele situado. 3. Não obstante as disposições dos parágrafos 1º e 2º , as pensões e outros pagamentos efetuados em decorrência da legislação de seguridade social de um Estado Contratante ou uma de suas subdivisões políticas ou uma autoridade local serão tributáveis somente nesse Estado. 4. No presente Artigo: a) a expressão "pensões e outras remunerações similares" significa pagamentos periódicos efetuados após a aposentadoria em razão de emprego anterior ou a título de compensação por danos sofridos em conseqüência de emprego anterior; b) o termo "anuidade" significa uma quantia determinada, pagável periodicamente em prazos determinados, a título vitalício ou por período de tempo determinado ou determinável, em decorrência de um compromisso de efetuar os pagamentos como retribuição de um pleno e adequado contravalor em dinheiro ou avaliável em dinheiro (que não seja por serviços prestados). Source: Decree No. 5.576/2005, which promulgated the Brazil–Israel Double Taxation Agreement.

Salários e Pensões Governamentais – Artigo 19

O Artigo 19 trata de pagamentos feitos por governos ou entidades públicas, e não por empregadores privados.

1. Salários e remunerações públicas

  • Regra geral: salários pagos por um governo ou autoridade local de um país são tributáveis apenas nesse país (fonte), ou seja, onde está o órgão público pagador. Exemplo: um servidor que trabalha para o Governo de Israel é tributado apenas em Israel, mesmo que atue fora do país.

  • Exceção: se quem recebe for residente e nacional do outro país, então esse outro país (residência) tem o direito exclusivo de tributar. Exemplo: um cidadão brasileiro residente no Brasil que recebe salário de uma instituição pública israelense pode ser tributado apenas no Brasil.

2. Pensões públicas

A mesma lógica se aplica às pensões:

  • São tributáveis apenas no país que as paga (fonte);

  • Mas, se o beneficiário for residente e nacional do outro país, esse país de residência tem a exclusividade para tributar.

3. Atividades comerciais do governo

Se o governo atua em atividades empresariais, os pagamentos relacionados (salários ou pensões) seguem as regras do setor privado — ou seja, aplicam-se os Artigos 15, 16 e 18.

Citation in Portuguese of the Brazilian Decree that enacted the Brazil-Israel Double Taxation Agreement: ARTIGO 19 - Funções Públicas 1. a) Os salários, ordenados e outras remunerações similares, excluindo as pensões, pagas por um Estado Contratante ou uma de suas subdivisões políticas ou uma autoridade local a uma pessoa física, por serviços prestados a esse Estado ou subdivisão ou autoridade, serão tributáveis somente nesse Estado. b) Todavia, tais salários, ordenados e outras remunerações similares serão tributáveis somente no outro Estado Contratante se os serviços forem prestados nesse outro Estado e se a pessoa física for um residente desse outro Estado que: i) – seja um nacional desse Estado; ou ii) – não se tenha tornado um residente desse Estado unicamente com a finalidade de prestar os serviços. 2. a) Qualquer pensão paga por um Estado Contratante ou uma de suas subdivisões políticas ou uma autoridade local, diretamente ou por meio de fundos por eles constituídos, a uma pessoa física em razão de serviços prestados a esse Estado ou subdivisão ou autoridade será tributável somente nesse Estado; b) Todavia, tal pensão será tributável somente no outro Estado Contratante se a pessoa física for residente e nacional desse Estado. 3. Aplicar-se-á o disposto nos Artigos 15, 16 e 18 aos salários, ordenados e outras remunerações similares, e pensões pagas em razão de serviços prestados no âmbito de uma atividade empresarial exercida por um Estado Contratante ou uma de suas subdivisões políticas ou uma autoridade local. Source: Decree No. 5.576/2005, which promulgated the Brazil–Israel Double Taxation Agreement.

Métodos para Eliminar a Dupla Tributação

O tratado garante que uma mesma renda não seja tributada duas vezes, aplicando dois métodos de alívio:

  • Em Israel: o país concede crédito pelo imposto já pago no Brasil.

  • No Brasil: é permitida a dedução do imposto israelense da base tributável brasileira.

Conclusão

Viver ou trabalhar entre Brasil e Israel pode gerar situações tributárias complexas. O Tratado de Bitributação Brasil–Israel (Decreto nº 5.576/2005) define qual país tem o direito de tributar cada tipo de renda e como evitar pagar imposto em duplicidade.

Compreender esses princípios ajuda expatriados e profissionais com renda transnacional a manter conformidade fiscal — e evitar pagar mais imposto do que o devido.

Type of Income

Article

General Rule

Exception

Country Entitled to Tax

Double Taxation Relief Applies?

Independent Professional Services (e.g., doctors, lawyers, engineers, teachers, artists)

Art. 14

Taxed only in the State of residence (where the professional is a tax resident).

If payment is made by a resident or permanent establishment in the other country, that country may also tax.

Residence (general) / Both (if payment originates abroad).

✅ Yes — credit or deduction.

Employment Income (Private Salaries)

Art. 15

Taxed in the State of residence (where the person is a tax resident).

If the work is physically performed in the other country and the payment comes from that country, the State of source may also tax.

Residence (general) / Both (if work performed abroad).

✅ Yes — credit or deduction.

Directors’ Fees and Board Remuneration

Art. 16

Always taxable in the State where the company is resident (the country of the board position).

Source (company’s country).

✅ Yes — if the residence country also taxes worldwide income.

Private Pensions and Annuities

Art. 18(1)-(2)

Taxed in the State of residence (where the retiree lives).

If the pension or annuity is paid by a resident or permanent establishment in the other country, the State of source may also tax.

Residence (general) / Both (if paid from abroad).

✅ Yes — credit or deduction.

Public Social-Security Pensions

Art. 18(3)

Taxed only in the State that pays (the social-security system’s country).

Source only.

❌ No — only one country may tax.

Government Salaries and Public Remuneration

Art. 19(1)

Taxed only in the State of source (the government paying the salary).

If the person is both resident and national of the other country, that other country (residence) has exclusive taxing rights.

Source (general) / Residence (exception).

❌ No — only one country may tax.

Public Pensions (from government service)

Art. 19(2)

Taxed only in the State that pays the pension (source).

If the recipient is resident and national of the other country, that other country may tax instead.

Source (general) / Residence (exception).

❌ No — only one country may tax.

Government Business Activities

Art. 19(3)

When a government acts commercially, normal private-sector rules apply.

Residence or both, depending on Articles 15–18.

✅ Yes — credit or deduction.

Interpretação

  • Estado de residência: o país onde a pessoa é residente fiscal (só pode haver um).

  • Estado da fonte: o país que paga ou de onde a renda se origina.

  • Quando ambos os países podem tributar, aplicam-se os métodos do tratado:

    • Crédito (em Israel);

    • Dedução (no Brasil).

Alinhamento ao Modelo da OCDE

Em geral, o Tratado Brasil–Israel (Decreto nº 5.576/2005) segue a mesma estrutura e princípios interpretativos do Modelo de Convenção da OCDE e seus Comentários Oficiais.As regras sobre serviços independentes, rendimentos de emprego, remunerações de diretores, pensões e funções públicas são consistentes com o modelo.

A principal diferença é que o Artigo 14 (Serviços Profissionais Independentes) ainda aparece no tratado Brasil–Israel, enquanto foi excluído das versões mais recentes da OCDE, sendo incorporado ao Artigo 7 (Lucros de Empresa). Fora essa diferença histórica, a lógica, definições e métodos para evitar a bitributação (crédito ou dedução) são plenamente alinhados ao modelo da OCDE.


📘 Regra oficial: Decreto nº 5.576/2005 (Planalto.gov.br)


Reprodução ou distribuição deste artigo, no todo ou em parte, é permitida apenas mediante citação da autora. Este material deve mencionar Clivanir Cassiano de Oliveira, OAB n.º 34.395B, como autora original.


 
 
 

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