MP nº 1.303/2025: As Novas Regras de Tributação para Investimentos e Aplicações Financeiras
- Clivanir Cassiano de Oliveira
- 14 de jun.
- 4 min de leitura

No dia 11 de junho de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.303/2025, que traz mudanças relevantes na forma como pessoas físicas e jurídicas serão tributadas sobre seus investimentos no Brasil e no exterior, além de aplicações em renda fixa, renda variável, criptoativos e fundos de investimento.
Apesar de produzir efeitos imediatos, é importante lembrar que, para virar uma lei definitiva, essa MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, se aprovada, as mudanças na tributação do Imposto de Renda (IR) só começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitando o princípio da anterioridade anual.
Essa é uma norma brasileira que veio como complemento do que foi previsto pela lei nº 14.754/2023 (lei de investimentos no exterior).
Este artigo tem como objetivo explicar, de forma simples, quais são as principais alterações que podem impactar diretamente o seu bolso e o seu planejamento financeiro.
O que muda na tributação dos investimentos?
A MP nº 1.303/2025 traz cinco grandes mudanças:
Unificação de alíquotas — a tributação deixa de ser regressiva (quanto mais tempo investido, menor o imposto) e passa a ter alíquota única para alguns tipos de investimento.
Fim de algumas isenções, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas (para títulos novos).
Permissão para compensar perdas e ganhos entre diferentes tipos de investimento.
Regras específicas para investimentos no exterior e criptomoedas.
Alteração na tributação de juros sobre capital próprio (JCP).
Aplicações Financeiras de Renda Fixa
Como é hoje (até 31/12/2025):
Tributação na fonte, com alíquotas regressivas de 22,5% a 15%, dependendo do prazo do investimento.
Isenção total para investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas.
Como ficará (a partir de 01/01/2026):
Alíquota única de 17,5% para todos os investimentos em renda fixa.
Títulos antes isentos passam a ter 5% de imposto, somente para novos títulos emitidos a partir de 2026. Os adquiridos até 2025 continuam isentos até o vencimento.
Tipo de Investimento | Até 31/12/2025 | A partir de 01/01/2026 |
CDB, RDB, Títulos Públicos e Privados | 22,5% a 15% (regressiva) | 17,5% (alíquota única) |
LCI / LCA | Isento | 5% (novas emissões) |
CRI / CRA | Isento | 5% (novas emissões) |
Debêntures Incentivadas | Isento | 5% (novas emissões) |
Investimentos em Renda Variável (Ações, FIIs e Derivativos)
Como é hoje (até 31/12/2025):
Ações: 15% sobre ganho líquido mensal, com isenção para vendas de até R$ 20 mil/mês.
Day trade: 20%.
FIIs e fundos: 20% sobre o ganho de capital. Rendimentos dos FIIs são isentos se o investidor tiver menos de 10% das cotas.
Como ficará (a partir de 01/01/2026):
Alíquota única de 17,5%, com apuração trimestral.
Isenção nas vendas de ações até R$ 60 mil por trimestre.
Day trade também será tributado a 17,5% (sem isenção).
FIIs continuam isentos nos rendimentos para quem tiver menos de 10% das cotas, mas o ganho de capital será tributado a 17,5%.
Operação | Até 31/12/2025 | A partir de 01/01/2026 |
Ações | 15% (ganho mensal). Isento vendas ≤ R$ 20 mil/mês | 17,5% (ganho trimestral). Isento vendas ≤ R$ 60 mil/trimestre |
Ações – Day trade | 20% (mensal) | 17,5% (trimestral) |
FIIs – ganho de capital | 20% | 17,5% (trimestral) |
FIIs – rendimentos | Isento (PF com <10% das cotas) | Permanece isento (PF com <10%) |
Juros sobre Capital Próprio (JCP)
A alíquota sobe de 15% para 20% a partir de 2026.
Dividendos permanecem isentos, mas atenção: há um Projeto de Lei tramitando que pode mudar isso no futuro.
Fundos de Investimento
A MP define alíquota única de 17,5%, tanto para fundos de renda fixa quanto para multimercados e fundos de ações.
Fim do “come-cotas” nos fundos de ações, mas mantido nos fundos multimercado e renda fixa.
FIIs e Fiagro: rendimentos distribuídos a pessoas físicas passam a ter 5% de IR, desde que:
O fundo tenha pelo menos 100 cotistas;
As cotas sejam negociadas em bolsa ou mercado organizado;
O cotista não detenha mais de 10% das cotas ou dos rendimentos.
Investimentos no Exterior e Offshores
A MP aumenta a alíquota de 15% para 17,5%, a partir de 2026, sobre:
Rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
Lucros de empresas offshore controladas por residentes no Brasil.
Mantém-se o modelo da Lei 14.754/2023, que trata da tributação de entidades controladas no exterior.
Criptomoedas e Ativos Virtuais
Alíquota única de 17,5%.
Sem isenção de valor mínimo.
Apuração e pagamento do imposto serão trimestrais.
Perdas podem ser compensadas, mas somente entre operações com criptoativos, no mesmo trimestre ou nos cinco trimestres seguintes.
Compensação de Perdas
A partir de 2026, será possível compensar ganhos e perdas entre diferentes tipos de investimentos, como:
Ações, fundos, renda fixa, derivativos, entre outros.
Atenção: Criptomoedas continuam sendo tratadas à parte. Só podem ser compensadas entre si.
Conclusão: Como se preparar?
As mudanças propostas pela MP nº 1.303/2025 impactam diretamente quem investe, tanto no Brasil quanto no exterior. Elas demandam uma revisão cuidadosa no planejamento patrimonial, sucessório e fiscal.
A Medida Provisória tem vigência inicial de 60 dias, contados a partir de sua publicação — portanto, até 10 de agosto de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado, automaticamente, por mais 60 dias, caso o Congresso Nacional não conclua sua análise dentro desse período. Além disso, se não for apreciada em até 45 dias, a proposta passa a tramitar em regime de urgência na Casa legislativa onde estiver (Câmara dos Deputados ou Senado Federal), o que significa que nenhuma outra matéria poderá ser votada até que sua deliberação seja finalizada.
É importante destacar que o texto ainda pode sofrer alterações ao longo da tramitação. E, mesmo que aprovada e convertida em lei, as novas regras de tributação só começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, em respeito ao princípio da anterioridade tributária.
Portanto, 2025 é o ano ideal para revisar estruturas, avaliar oportunidades e planejar eventuais ajustes na sua carteira de investimentos.
Se você investe no Brasil ou no exterior e deseja entender como essas mudanças impactam sua realidade, entre em contato com nosso escritório. Nosso time está preparado para orientar e elaborar o melhor planejamento tributário para você e sua família.




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